Imunidade tributária não significa ausência de obrigações. Entenda o que costuma ser exigido.
A imunidade prevista para templos de qualquer culto alcança determinados tributos, mas não dispensa a organização religiosa de manter escrituração regular e cumprir obrigações acessórias.
Conforme a realidade da igreja, podem ser exigidas declarações relacionadas a retenções, folha de pagamento, movimentações financeiras e informações econômico-fiscais.
A ausência de entrega pode gerar multas, pendências cadastrais e dificuldades para obter certidões — inclusive para locação de imóveis e convênios.
O escopo exato deve ser definido após análise do CNPJ, dos cadastros e das atividades desenvolvidas pela organização.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe técnica da Igrejas na Lei. Não substitui a análise individual da documentação e da realidade de cada organização.
